Não há qualquer previsão legal para pagamento de adicional salarial de 20% para os motoristas que exercem, também, a função de cobrador. A obrigatoriedade de pagamento só pode ser estabelecida por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. O que o motorista pode fazer no exercício do seu direito é recusar a executar esse tipo de atividade, já que não estava previsto no contrato de trabalho. Entretanto, o empregador pode, nessa situação, preferir despedir sem justa causa o motorista para contratar outro que concorde em realizar as duas atividades simultaneamente. Quanto ao adicional de periculosidade, a lei só impõe o pagamento desse acréscimo salarial para as pessoas que trabalham com substâncias ionizantes, combustíveis, inflamáveis e eletricidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário