domingo, 20 de novembro de 2011

Trabalho para uma empresa de segurança. Minha carteira está assinada como vigilante, com o salário de R$ 600,00. Não recebo adicional de periculosidade. O setor de RH diz que esse benefício é só para quem exercer a função de segurança patrimonial e não de vigilante. Isso é verdade? Deve, de fato, haver essa diferença de salário?

O adicional de periculosidade só é devido para quem trabalha com inflamáveis, explosivos, eletricidade ou substância ionizante. Assim, a lei limita bastante o conceito de trabalho perigoso, não o considerando aquele desenvolvido pelos vigilantes e outras atividades nas quais o empregado fica exposto ao risco acentuado de perder a vida. Contudo, nem todos os direitos trabalhistas estão contidos nas leis. Os sindicatos de empregados e patrões celebram convênios denominados de acordo ou convenção coletiva de trabalho estabelecendo condições de trabalho mais vantajosas para seus representados. Assim, no caso do vigilante, foi estabelecida a obrigação da empresa pagar uma parcela salarial denominada de “adicional de risco”. Esses direitos estabelecidos por negociação coletiva são transitórios e não se incorporam definitivamente ao contrato de trabalho, pois se encontram sujeitos à vigência da convenção ou do acordo coletivo de trabalho, que geralmente é de um ano. Portanto, para você saber se tem direito ao adicional de risco ou outro similar, terá que procurar o sindicato de sua categoria profissional para ter acesso à convenção coletiva de trabalho ou ao acordo coletivo de trabalho que se encontra em vigor.

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