O contrato de estágio só pode ser firmado com pessoa regularmente matriculada em curso superior, médio, fundamental (últimos anos), especial ou profissionalizante. Portanto, o final do contrato de estágio se efetiva, dentre outros motivos, com a conclusão do curso. Se ocorrer essa situação e o trabalhador continuar prestando serviços, o contrato de estágio se transforma automaticamente em contrato de emprego. Prejuízos provocados por eventuais irregularidades nesse contrato só podem ser cobrados pela sua filha, salvo se ela for menor de 18 anos, o que não parece ser o caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário