Os empregados têm o prazo de cinco anos para ingressar com uma ação trabalhista para pagar o valor relativo às horas extras trabalhadas e não pagas. Se houver extinção do contrato de trabalho, esse prazo é reduzido para dois anos. Uma vez proposta a ação trabalhista, poderão ser utilizados todos os meios de provas, inclusive depoimento de testemunhas, para comprovar que os empregados trabalhavam em regime de jornada extraordinária. Já os contracheques, que devem ser juntados ao processo pela empresa, servirão para demonstrar que não havia o pagamento das mencionadas horas extras.
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