domingo, 20 de novembro de 2011

Trabalhei em uma empresa que não cumpriu com as causas trabalhistas. Lá, tive acúmulo de funções e nunca recebi o vale transporte. Apesar de ter sido despedida há cinco meses, ainda penso em colocar a empresa anterior citada na Justiça. O problema é que as pessoas que trabalham na referida empresa temem ser minhas testemunhas com receio de perderem os seus empregos. Posso apenas levar pessoas que não mais trabalham nela? E quanto tempo ainda tenho para processá-la?

O prazo para ajuizar uma ação trabalhista após a extinção do contrato de trabalho é de dois anos após esse fato. Para as relações de emprego que tiveram duração superior a cinco anos, aplica-se também a prescrição qüinqüenal. Isso quer dizer que todos os direitos que tiverem sido adquiridos antes dos cinco anos contados da propositura da ação estão prescritos. Quanto às testemunhas, não há qualquer objeção ao fato delas não trabalharem mais na empresa. O que vai valer é a circunstância de terem presenciado os fatos que servirão de fundamento para a sua demanda judicial e a confiança que os seus respectivos depoimentos proporcionarão ao juiz da causa.

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