domingo, 20 de novembro de 2011

Adquiri Lesão Por Esforço Repetitivo (L.E.R) na empresa. Fiz um tratamento e retornei ao trabalho. Fui transferido de função, mas não consigo exercê-la porque ainda sinto dores. O RH diz que L.E.R não está catalogada como doença provocada por práticas de atividade profissional que permita o afastamento definitivo do trabalho. Isso é verdade?

As doenças classificadas como LER ou DORT – doenças osteomusculares relacionadas com o trabalho podem provocar a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. A lei não indica quais doenças são consideradas para efeito de concessão de benefício de aposentadoria por invalidez. Somente o exame feito pelo médico é capaz de determinar se a incapacidade decorrente dessas ou de outras doenças é temporária ou definitiva. Segundo dispõe o art. 42, da Lei nº 8.213 91, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Portanto, a informação que lhe foi passada pelo setor de recursos humanos da sua empresa é totalmente descabida.

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