As doenças classificadas como LER ou DORT – doenças osteomusculares relacionadas com o trabalho podem provocar a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. A lei não indica quais doenças são consideradas para efeito de concessão de benefício de aposentadoria por invalidez. Somente o exame feito pelo médico é capaz de determinar se a incapacidade decorrente dessas ou de outras doenças é temporária ou definitiva. Segundo dispõe o art. 42, da Lei nº 8.213 91, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Portanto, a informação que lhe foi passada pelo setor de recursos humanos da sua empresa é totalmente descabida.
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