A Constituição Federal e a CLT proíbem a redução salarial, mesmo que acompanhada da diminuição na carga horária de trabalho, salvo se houver convenção coletiva ou acordo coletivo do trabalho. Dessa forma, não é possível que o empregador, mesmo com a concordância do empregado, reduza a remuneração, salvo se houver a interveniência e concordância do sindicato da categoria profissional dos trabalhadores.
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