A lei trabalhista determina ao empregador a obrigação de fornecimento de equipamentos de proteção individual, mais conhecido como EPI’s. Da mesma forma, impõe aos empregados o uso de tais equipamentos, advertindo que a recusa em usá-los constitui justa causa para a extinção do contrato de trabalho. Portanto, o seu chefe agiu corretamente ao lhe pedir que assinasse o referido documento, para isentar a empresa de qualquer responsabilidade. Todavia, para segurança dele, deveria ter pedido a assinatura de mais duas testemunhas, para que no futuro você não alegue que foi obrigado a deixar de usar os óculos de proteção, o que não é raro de acontecer.
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