Infelizmente você não receberá o beneficio previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição, que exige um prazo de carência mínima de 180 contribuições (15 anos). Inclusive, pelo tempo que você deixou de recolher as contribuições previdenciárias, já perdeu a condição de segurado. Como dito várias vezes nessa coluna, os benefícios previdenciários dependem de contribuição prévia, o que não acontece com o benefício assistencial, devido aos idosos e aos portadores de necessidades especiais que não possuam condições financeiras próprias ou por intermédio de sua família, ainda que não tenham contribuído para o sistema previdenciário.
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