A profissão de mergulhador não é regulamentada. Entretanto, a atividade de mergulho é considerada insalubre em grau máximo, segundo a Norma Regulamentadora nº 15, anexo 6 do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso significa que o mergulhador tem direito de receber um adicional de 40% sobre o salário mínimo. Além disso, a referida NR estabelece uma série de requisitos e medidas de segurança que devem ser adotadas pelas empresas para evitar doenças e acidente do trabalho no exercício do trabalho submerso, como por exemplo, fornecer roupas de trabalho e equipamentos com certificados de garantia dentro do prazo de validade; condições adequadas de alojamento, alimentação e transporte etc.
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