O trabalho em horas extraordinárias só é possível quando há a concordância do trabalhador, ainda assim acrescendo-se duas horas à jornada diária normal. Para conclusão de serviços inadiáveis permite-se, excepcionalmente, o trabalho em 4 horas extras. Assim, pela sua narrativa, você trabalha em regime habitual de jornada extraordinária além das duas permitidas por lei. Geralmente os trabalhadores não reclamam dessa situação, pois temem perder o emprego. A solução é denunciar o fato ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho de sua cidade caso essa irregularidade ocorra com todos ou grande parte dos empregados da empresa. Assim, será possível o ajuizamento de uma ação coletiva para corrigir o problema sem o risco de você ser despedido.
domingo, 20 de novembro de 2011
A empresa em que trabalho usou esta frase “A procura é maior que a oferta”, que sempre serve como ameaça aos que não se submetem as exigências da empresa. Sou cobrador de ônibus e, às vezes, chego na empresa às 4 horas e só chego em casa às 22 horas, pois faço várias linhas na região, enfim, em um regime de escravidão. Quando reclamo ao meu chefe ele diz: “Se não está satisfeito, peça a demissão, pois tem muita gente querendo o seu lugar”. Gostaria que o doutor falasse sobre esse regime aplicado pela empresa aos funcionários e o que eu posso fazer para mudar isso, mas sem correr o risco de perder o emprego?
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