Trata-se da Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta o exercício da profissão de taxista. Um dos principais efeitos da edição dessa lei foi proibir que a profissão seja exercida por pessoas que não atendam aos requisitos legais. Essa mesma lei diz, em seu art. 1º, que o taxista deverá ter: I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário; III - veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito; IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço; V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional taxista empregado. Como a referida norma foi publicada no dia 29.08.2011, já está em vigor, pois se passaram mais de 45 dias desse fato.
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