Para não perder a qualidade de segurado durante o período de desemprego, a pessoa deverá requerer a sua inscrição perante o INSS na condição de facultativo, ou seja, aquele que não exerce qualquer atividade remunerada. Como autônomo, que corresponde a uma das espécies de segurado individual, é necessário que a pessoa exerça, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos. Nessa situação, você mesmo é quem vai escolher o valor de suas contribuições mensais, não podendo ser inferior a 20% do salário mínimo nem superior ao teto do salário-de-contribuição. Se você optar em excluir o benefício previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição, esse percentual diminui para 11%.
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