Uma ação judicial dessa natureza estaria fadada ao insucesso, pois seria proposta em face do INSS. Entretanto, como o seu médico disse que a doença foi provocada pelo trabalho, é possível que você obtenha ganho de causa em uma reclamação trabalhista proposta contra seu ex-empregador, desde que não tenha transcorrido mais de dois anos contados a partir do momento em que você teve conhecimento dessa relação entre o trabalho e a doença. Se a atividade desenvolvida não for de risco, é necessário demonstrar que o acometimento da doença se deu por culpa do empregador, que deixou de adotar medidas necessárias para proteger a saúde do empregado.
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