Para trabalhar regularmente, no Brasil, deve-se possuir o competente documento, denominado de carteira de trabalho e da previdência social – CTPS. Uma vez iniciada a prestação de serviço, seja por tempo indeterminado ou por prazo certo, inclusive contrato de experiência, o empregador tem o dever de assinar a carteira profissional do empregado, sob pena de pagamento de multa. Ainda que não se faça esse registro, o trabalho prestado a título de experiência deve ser remunerado e gera os mesmos efeitos de um contrato de trabalho formal por tempo determinado, como o direito ao 13º salário proporcional, FGTS, férias indenizadas acrescidas de 1/3 etc. Portanto, você pode continuar tentando um acordo, mas lembre-se que o prazo para entrar com ação da Justiça é de dois anos após o fim do contrato de trabalho.
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