domingo, 20 de novembro de 2011

Sou garçom há 16 anos e sempre trabalhei em bons restaurantes, mas há quatro anos estou em um bar bastante movimentado. Por duas vezes, o patrão me cobrou contas de mesas, cujos clientes saíram sem pagar. Para não deixar o trabalho propus dividir o prejuízo. O patrão não aceitou dizendo que eu devo pagar tudo. Ele está correto em cobrar 100 % do prejuízo? O que eu devo fazer para não perder o emprego?

Segundo determina o art. 462 da CLT, proíbe-se que o empregador faça qualquer tipo de desconto nos salários dos seus empregados, salvo nos casos de adiantamento salarial, determinação judicial e quando a lei ou a convenção coletiva de trabalho assim o determinar. Quando o empregado provocar prejuízo ao empregador, é possível que seja feito o desconto, desde conste por escrito no contrato de trabalho ou nos casos em que o trabalhador teve a intenção causar o dano. Assim, no seu caso concreto, o desconto só será possível se você, de alguma forma contribuiu para a ocorrência do prejuízo, sendo negligente ou imprudente. Desse modo, quem deve suportar o risco do negócio é o empregador e não o empregado, uma vez que o primeiro é quem tem condições de adotar medidas tendentes a evitar tais procedimentos.

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