Está correta sim, uma vez que você está realizando o mesmo serviço que é prestado pela sua empregadora. Ao firmar um contrato de trabalho, o empregado assume o dever de ser diligente e leal, dentre outros. O seu procedimento é considerado como ato de deslealdade, quando faz concorrência com o seu patrão. Inclusive essa sua atitude é classificada como justa causa, pelo art. 482 da CLT, alínea “c”, o que permite a extinção do seu contrato de trabalho sem qualquer custo financeiro para a empresa. Desse modo, a sua atividade profissional fora do horário de serviço e por conta própria só seria possível com a autorização expressa da empresa, de preferência por escrito.
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