Ninguém no Brasil pode trabalhar legalmente sem possuir a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. De igual forma, o contrato de trabalho deve ser registrado na referida Carteira no prazo de 48 horas pelo empregador, sob pena de pagamento de multa. A única exceção foi criada pela Lei nº 11.718 que isenta o empregador rural de registrar a CTPS do trabalhador safrista cujo contrato não ultrapasse o prazo de dois meses. Portanto, o trabalhador urbano contratado a título de experiência deve ter seu contrato registrado na CTPS, sendo que esse período de “prova” não poderá ultrapassar 90 dias. Durante esse tempo o empregado deverá receber o mesmo salário dos demais colegas de trabalho que estejam desempenhando a mesma função há menos de dois anos, sempre respeitando o salário mínimo ou o salário da categoria.
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