domingo, 20 de novembro de 2011

Na empresa onde trabalho há nove funcionários, sendo três com carteira assinada e seis em período de experiência – que já estão nesta fase há mais de seis meses assinando um recebido em branco, por semana, no valor R$ 100,00. Qual o tempo limite para uma pessoa atuar em período de experiência? E qual o salário deve ser pago? É correto receber R$ 400,00?

Ninguém no Brasil pode trabalhar legalmente sem possuir a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. De igual forma, o contrato de trabalho deve ser registrado na referida Carteira no prazo de 48 horas pelo empregador, sob pena de pagamento de multa. A única exceção foi criada pela Lei nº 11.718 que isenta o empregador rural de registrar a CTPS do trabalhador safrista cujo contrato não ultrapasse o prazo de dois meses. Portanto, o trabalhador urbano contratado a título de experiência deve ter seu contrato registrado na CTPS, sendo que esse período de “prova” não poderá ultrapassar 90 dias. Durante esse tempo o empregado deverá receber o mesmo salário dos demais colegas de trabalho que estejam desempenhando a mesma função há menos de dois anos, sempre respeitando o salário mínimo ou o salário da categoria.

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