Cada atividade profissional é formada por uma ou algumas funções e essas, por sua vez, compostas por um conjunto de tarefas. Quando a profissão é regulamentada por lei, a norma já dispõe quais as funções inerentes ao exercício da respectiva profissão. Quando inexiste disciplinamento legal, as tarefas e as funções de cada empregado são definidas pelo contrato de trabalho ou decorre daquilo que é normalmente executado durante a prestação de serviço. O acúmulo de função verificado durante uma mesma jornada de trabalho só dá direito a um aumento salarial quando a lei prevê expressamente essa possibilidade, o que acontece em casos raros, como na hipótese do radialista, por exemplo. Nos demais casos, o acúmulo de função não gera qualquer direito à percepção de um adicional, mas o empregado pode recusar a executar o serviço extra, sem que isso configure insubordinação ou indisciplina.
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