domingo, 20 de novembro de 2011

Ouvi uma história de que é possível favorecer um parente com o benefício da aposentadoria assim que houver o falecimento. Por exemplo, que minha avó poderia “transferir” sua aposentadoria para mim (o neto), e que eu poderia receber o benefício assim que ela viesse a morrer. Essa informação procede?

Os dependentes do segurado do INSS estão aptos a receber alguns benefícios previdenciários, como a pensão por morte e o auxílio reclusão. Todavia, não é possível escolher esses dependentes, pois a lei já diz quem serão eles. Existem três classes de dependentes, tendo prioridade para a percepção dos mencionados benefícios aqueles que fazem parte da primeira classe, quais sejam, o cônjuge (marido ou esposa), o companheiro(a), ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia, filho menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade o menor tutelado ou enteado. O pai e a mãe, dependentes economicamente, fazem parte da segunda classe e a terceira classe é formada pelo irmão menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade, desde que sejam dependentes financeiramente do segurado. Desse modo, a informação que você recebeu é falsa e, por conta disso, não poderá ser o beneficiário da pensão que será devida em decorrência do falecimento de sua avó.

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