O seu empregador está utilizando de um procedimento ilegal para diminuir o valor dos encargos sociais, inclusive do INSS. Essa prática é denominada de “salário pago por fora”. A empresa se beneficia disso, pois as demais verbas devidas em razão da execução do contrato de trabalho serão calculadas apenas sobre o salário-básico, sem a incidência das horas extras. Assim, por exemplo, quando for gozar férias, o empregado só vai receber o salário sem a incorporação do valor relativo à média de horas extras, o mesmo ocorrendo em relação ao 13º salário, ao FGTS, à aposentadoria etc. Obviamente que no caso de trabalho extraordinário há incidência da contribuição social, mas essa deve ser recolhida pelo próprio empregador e descontada do salário do empregado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário