Nesse caso não lhe resta outra solução que não o rompimento de todos os contratos de trabalho. Seria uma despedida sem justa causa, uma vez que o fato da invasão da fazenda não interfere nos direitos dos trabalhadores. Portanto, eles terão direito ao aviso prévio, trabalhado ou indenizado; férias indenizadas, simples e/ou proporcional, acrescidas de 1/3; liberação do FGTS acrescido da multa de 50% (sendo que 10% destinados ao próprio fundo), eventual saldo de salário e liberação das guias do seguro desemprego.
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