Não existe qualquer preceito legal que permita ao empregador utilizar os valores depositados nas contas do FGTS dos seus empregados. Nem mesmo o trabalhador pode utilizar livremente tais valores durante a execução do contrato de trabalho, salvo em algumas hipóteses previstas em lei, como aquisição de moradia, para os portadores do vírus HIV, câncer ou no caso de necessidade pessoal decorrente de desastres naturais, dentre outros. Portanto, a justificativa utilizada pelo seu patrão não encontra respaldo na lei.
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