domingo, 20 de novembro de 2011

Tenho 19 anos de empresa e na conta do FGTS há pouco mais de R$ 1 mil. Cobrei explicações ao setor de RH e fui informada que a empresa pode, sim, usar o dinheiro do FGTS como capital de giro, já que tem mais de 100 funcionários. Isso é verdade? E o que devo fazer para receber o que tenho direito?

Não existe qualquer preceito legal que permita ao empregador utilizar os valores depositados nas contas do FGTS dos seus empregados. Nem mesmo o trabalhador pode utilizar livremente tais valores durante a execução do contrato de trabalho, salvo em algumas hipóteses previstas em lei, como aquisição de moradia, para os portadores do vírus HIV, câncer ou no caso de necessidade pessoal decorrente de desastres naturais, dentre outros. Portanto, a justificativa utilizada pelo seu patrão não encontra respaldo na lei.

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