A atividade profissional a qual você faz referência em sua indagação foi regulamentada por meio da Lei nº 12.009/09. Essa norma denomina de mototaxista o trabalhador que faz o transporte de passageiros e de motoboy aquele que transporta mercadorias. Há a opção, também, de se adotar a expressão “condutor de moto-frete” que é mais genérica e abrange as duas atividades acima mencionadas. Sugere-se a utilização dessa última, levando-se em consideração não só a circunstância de ser mais genérica, mas também o fato de afastar qualquer espécie de estigma ou de preconceito por parte de futuros empregadores.
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