A aposentadoria especial é aquela concedida às pessoas que trabalham em condições de insalubridade. Assim, a depender do grau de insalubridade, o trabalhador tem seu tempo de contribuição diminuído para 15, 20 ou 25 anos nos casos de insalubridade máxima, média e mínima. O Decreto nº 3.048/99 classifica a atividade de soldagem como sendo de grau de risco 3, ou seja, grau máximo. Para o INSS conceder esse tipo de aposentadoria, você deve comprovar o desempenho da função de soldador de forma permanente durante todo o período mínimo mencionado. O principal meio de prova consiste em documento emitido pela empresa, denominado de PPP – perfil profissiográfico previdenciário, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho – LTCAT expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
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