O empregado que sofre acidente do trabalho ou é acometido de doença ocupacional tem garantia de emprego por doze meses depois que recupera a capacidade para o trabalho. Assim, não importa se no momento do acidente você estava desempenhando outra função que não aquela normalmente executada. Portanto, caso você seja despedido logo após o retorno ao serviço ou antes de completar 12 meses do final do pagamento do auxílio doença pelo INSS, você pode entrar com uma ação trabalhista postulando a sua reintegração e o pagamento dos salários devidos, bem como das demais verbas trabalhistas.
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