domingo, 20 de novembro de 2011

Trabalho há 11 anos como segurança durante o dia. Porém, sofri um acidente ao desempenhar outra função, quando descarregava um caminhão dentro da empresa. Recebo um salário mínimo pela Previdência Social. Mas, recebi um recado de que quando eu voltar ao trabalho serei demitido, pois já contrataram outra pessoa para me substituir. Isso é legal? Como ficam os meus direitos?

O empregado que sofre acidente do trabalho ou é acometido de doença ocupacional tem garantia de emprego por doze meses depois que recupera a capacidade para o trabalho. Assim, não importa se no momento do acidente você estava desempenhando outra função que não aquela normalmente executada. Portanto, caso você seja despedido logo após o retorno ao serviço ou antes de completar 12 meses do final do pagamento do auxílio doença pelo INSS, você pode entrar com uma ação trabalhista postulando a sua reintegração e o pagamento dos salários devidos, bem como das demais verbas trabalhistas. 

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