Algumas empresas deixam de cumprir a legislação trabalhista justamente para forçar o empregado a pedir demissão e, com isso, não pagar as parcelas que são devidas quando a extinção do contrato se dá por iniciativa do empregador, ou seja, nas hipóteses de despedida sem justa causa. Contudo, o legislador já prevendo a utilização desse procedimento ilícito, estabeleceu a possibilidade de o empregado postular em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nessa modalidade, o contrato é desfeito por iniciativa do trabalhador, mas pelo fato de o empregador deixar de lhe pagar os direitos trabalhistas regularmente. Sendo essa a hipótese, o empregado não tem qualquer prejuízo, pois vai receber todas as verbas que teria direito se fosse despedido sem justa causa, como aviso prévio, liberação do FGTS acrescido da multa de 40%, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional etc.
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