Sim. Isso é possível. Você poderá inscrever o seu enteado no regime da previdência social como segurado facultativo, inclusive a partir dos 16 anos. O que não é possível fazer, mesmo para os contribuintes que idade superior a essa mencionada, é fazer o recolhimento retroativo. Assim, é necessário dirigir-se a uma agência do INSS para providenciar a inscrição e o primeiro recolhimento da contribuição previdenciária para que se produzam os efeitos pretendidos. É necessária a apresentação de documento de identidade e da declaração de que não exerce qualquer atividade que o enquadre como contribuinte obrigatório.
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