A legislação trabalhista impede que sejam feitas alterações nos contratos de trabalho que provoquem prejuízo para os empregados. Pela sua narrativa fica claro que a mudança pretendida pelo novo síndico vai lhe causar prejuízo de ordem financeira, pois você terá que separar uma parte do seu salário para pagar as faturas de água e luz. Veja bem, esse não é um direito de todo o trabalhador. Entretanto, uma vez concedido com habitualidade, tanto esse como qualquer outro benefício, incorpora-se ao contrato de trabalho de forma que não pode ser retirado pelo empregador sob o argumento de que não existe previsão legal nesse sentido.
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