Na verdade, o estagiário não recebe salário, pois não é considerado como empregado da empresa. Para o estágio não obrigatório, ou seja, aquele que não consta na grade curricular do curso, é devida uma quantia mensal ao estagiário denominada de “bolsa”. Contudo, a lei nº 11.788/08 não define o valor mínimo que se deve pagar ao estagiário. Por conta dessa ausência de previsão legal, a empresa pode conceder uma bolsa de qualquer valor, que vai ser regulado pela lei da oferta e da procura. Portanto, é possível sim que a empresa lhe pague uma quantia inferior ao salário mínimo, a título de bolsa-estágio, observando a carga horária máxima de seis horas diárias e trinta semanais, para os estudantes de curso superior.
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