domingo, 20 de novembro de 2011

Estou aposentado por tempo de serviço. Há cinco anos descobri que tenho uma doença, provocada pela manipulação de produtos químicos. O que eu ganho, hoje, não cobre as despesas com remédios. Posso rever o valor da aposentadoria, já que fiquei doente no trabalho?

O valor da aposentadoria tem relação direta com a remuneração que o trabalhador recebe, desde que o empregador preste as informações corretas para o INSS. O fato de você ter descoberto posteriormente que é portador de doença adquirida pelo trabalho não vai ter o efeito de aumentar o salário recebido na ativa e, consequentemente, o valor do benefício previdenciário continuará o mesmo. O que você poderia fazer seria ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho postulando uma indenização por danos morais e materiais, diante da culpa do seu ex-empregador que não adotou as medidas necessárias para evitar o aparecimento da enfermidade que lhe acomete. Entretanto, é necessário verificar alguns detalhes do caso concreto, já que tudo indica que seu direito (pretensão) encontra-se prescrito, pois a extinção do contrato de trabalho ou o aparecimento da doença ocorreu há mais de dois anos.

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