O valor da aposentadoria tem relação direta com a remuneração que o trabalhador recebe, desde que o empregador preste as informações corretas para o INSS. O fato de você ter descoberto posteriormente que é portador de doença adquirida pelo trabalho não vai ter o efeito de aumentar o salário recebido na ativa e, consequentemente, o valor do benefício previdenciário continuará o mesmo. O que você poderia fazer seria ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho postulando uma indenização por danos morais e materiais, diante da culpa do seu ex-empregador que não adotou as medidas necessárias para evitar o aparecimento da enfermidade que lhe acomete. Entretanto, é necessário verificar alguns detalhes do caso concreto, já que tudo indica que seu direito (pretensão) encontra-se prescrito, pois a extinção do contrato de trabalho ou o aparecimento da doença ocorreu há mais de dois anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário