Há várias formas de provar esse tempo de serviço. Entretanto, o INSS não aceita a prova exclusivamente testemunhal. É necessário, portanto, um início de prova documental, como contrato de trabalho, carteira de trabalho assinada, recibos de pagamento ou qualquer outro documento que demonstre que você prestou serviços para essa empresa. Essa prova pode ser feita diretamente no INSS, por meio de uma justificação administrativa ou por meio de uma ação judicial a ser proposta na Justiça Federal.
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