Resposta: Atualmente o teto previdenciário encontra-se estabelecido em R$3.467,40. Para você receber o benefício da aposentadoria com esse valor é necessário que sua contribuição previdenciária, como empregado, contribuinte individual, contribuinte especial etc., tenha tido por base também o referido valor, denominado de salário-de-contribuição. O valor dessa aposentadoria não será calculada com base nos últimos 36 meses de contribuição, como você menciona em sua pergunta, mas sim tendo em vista a média dos 80% dos maiores salários-de-contribuição (art. 29, I, da Lei nº 8.213/91), observando a carência mínima de 180 contribuições e o fator previdenciário.
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