O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado por meio do qual o empregador avalia a qualidade do trabalho e a adaptação do empregado aos objetivos da empresa. Quando chega o final do prazo estabelecido nesse contrato, que pode ser de no máximo 90 dias, o empregador pode deixar o empregado executando suas tarefas normais, transformando-se em contrato sem prazo determinado. Caso contrário, o contrato é extinto normalmente, não sendo devido o aviso prévio ou a multa de 40% sobre o FGTS. Todavia, o empregado tem direito à liberação do FGTS depositado durante os três meses, bem como ao 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3.
e se no caso o empregado quiser sair da empresa durante o contrato
ResponderExcluirAi o empregado tem que pagar uma indenização ao empregador pelo tempo que faltava.
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