domingo, 20 de novembro de 2011

Trabalhei em uma rede de supermercado e, quando cheguei, pediram para assinar um contrato de experiência de 90 dias. Terminado o prazo fui demitido sem receber nada. O Recursos Humanos disse que não tenho direito, pois aceitei a proposta de fazer experiência. Está correta essa atitude do RH e o que posso fazer para receber aquilo que tenho direito?

O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado por meio do qual o empregador avalia a qualidade do trabalho e a adaptação do empregado aos objetivos da empresa. Quando chega o final do prazo estabelecido nesse contrato, que pode ser de no máximo 90 dias, o empregador pode deixar o empregado executando suas tarefas normais, transformando-se em contrato sem prazo determinado. Caso contrário, o contrato é extinto normalmente, não sendo devido o aviso prévio ou a multa de 40% sobre o FGTS. Todavia, o empregado tem direito à liberação do FGTS depositado durante os três meses, bem como ao 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. 

2 comentários:

  1. e se no caso o empregado quiser sair da empresa durante o contrato

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  2. Ai o empregado tem que pagar uma indenização ao empregador pelo tempo que faltava.

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