Essa função por você mencionada não é de risco, mas é considerada como insalubre, devido à presença de agentes nocivos de natureza biológica prejudiciais à saúde. Assim, além do direito à percepção do adicional de insalubridade, você fará jus à aposentadoria especial com tempo reduzido, variando entre 15, 20 ou 25 anos a depender se a sua atividade for classificada como de insalubridade máxima, média ou mínima. Saliente-se que todo o referido período de trabalho terá de ser permanente (não ocasional) em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
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