A legislação trabalhista estabelece uma série de requisitos que devem ser observados pela empresa no sentido de oferecer conforto térmico (frio e calor) aos seus empregados durante a execução da atividade laboral. Nesse caso específico a matéria é minuciosamente tratada por Normas Regulamentadoras – NR’s específicas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que fixam uma relação entre a temperatura do meio ambiente de trabalho, a quantidade de horas trabalhadas e o esforço físico despendido por cada empregado. A legislação determina o pagamento de adicional de insalubridade aos empregados na hipótese do empregador utilizar todas as medidas para adequar a temperatura e, ainda assim, permanecer fora dos níveis por ela impostos. Em caso de descumprimento dessas regras, que tem caráter coletivo, você pode procurar o Ministério Público do Trabalho ou o sindicato de sua categoria profissional para fazer a denúncia.
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