domingo, 20 de novembro de 2011

Sou cadeirante com segundo grau completo. Fiz curso de caixa de supermercado e telemarketing. Mesmo assim, não consigo emprego, pois as empresas alegam que o número de vagas para pessoas com deficiência foram preenchidos. Gostaria de saber qual o critério para definir o número de vagas em cada emprego? E como posso denunciar isso, pedindo uma fiscalização?

A Lei nº 8.213/91 estabeleceu um sistema de cotas de postos de trabalho a ser preenchido por pessoas portadoras de deficiência. A quantidade de vagas varia de acordo com o número de empregados. Assim, se a empresa tem de 100 a 199 empregados, deve reservar de 2% a 5% dos seus cargos para as pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência habilitadas. De 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e acima de 1.001, 5%. Se você tem conhecimento de alguma empresa que não está cumprindo essa lei, procure o representante do Ministério Público do Trabalho ou a associação dos portadores de deficiência e faça a denúncia.

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