domingo, 20 de novembro de 2011

Sou secretária e, onde trabalho, a empresa não me paga em dias e, por isso, não tenho, sequer, o controle de quantos meses ela ainda me deve, uma vez que recebo salário de três meses atrás. Pedi ao dono para fazermos um acordo para que ele me demitisse, pois estou querendo mudar de cidade. O dono disse que não me demitirá e que eu devo fazer minha carta de demissão. O problema é que todos que saem dessa empresa só recebem o que têm direito “em pedaços”, levando mais de dois meses para receber o montante. O que devo fazer para fazer valer os meus direitos e quais são as obrigações da empresa?

Como o seu empregador não vem cumprindo com as obrigações trabalhistas, você pode ajuizar uma ação requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho. Essa modalidade de extinção do contrato permite que você receba todas as verbas que teria direito se fosse despedida sem justa causa. Nessa mesma ação é possível que você alegue ter sofrido dano moral por conta dos constantes atrasos nos pagamentos de salário, prejudicando a sua imagem perante as outras pessoas. Daí, se o juiz se convencer da veracidade das suas argumentações, condenará a empresa a pagar uma indenização.

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