Não. Isso porque quem tem a obrigação de fazer o desconto do valor devido pelo empregado a título de INSS é o empregador. Esse procedimento citado por você só é adotado para os trabalhadores autônomos, não sendo esse o seu caso. Portanto, o valor que você está pagando aos seus funcionários servirá de base de cálculo para que lhe seja cobrada tanto a sua contribuição para o INSS, como empregador, quanto àquela devida pelos seus empregados. Isso quer dizer que o salário de seus empregados a ser considerado para efeito de cálculo de todas as verbas trabalhistas e previdenciárias vai ser de R$650,00 e não de R$510,00. Aconselha-se, assim, a regularizar essa situação com a máxima urgência que o caso requer.
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