domingo, 20 de novembro de 2011

Tenho uma barraca de caldo de cana. 13 pessoas trabalham comigo. Sempre paguei mais que um salário mínimo, como por exemplo, hoje R$ 650,00 para que cada um contribua com o seu INSS, independentemente. Agindo assim estou livre de ação da Justiça do Trabalho?

Não. Isso porque quem tem a obrigação de fazer o desconto do valor devido pelo empregado a título de INSS é o empregador. Esse procedimento citado por você só é adotado para os trabalhadores autônomos, não sendo esse o seu caso. Portanto, o valor que você está pagando aos seus funcionários servirá de base de cálculo para que lhe seja cobrada tanto a sua contribuição para o INSS, como empregador, quanto àquela devida pelos seus empregados. Isso quer dizer que o salário de seus empregados a ser considerado para efeito de cálculo de todas as verbas trabalhistas e previdenciárias vai ser de R$650,00 e não de R$510,00. Aconselha-se, assim, a regularizar essa situação com a máxima urgência que o caso requer. 

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