Para você se afastar do serviço primeiramente o INSS terá que efetuar uma perícia para identificar se há incapacidade para o trabalho. Uma fez constatada, a empresa deixa de pagar o seu salário e você passa a receber o benefício previdenciário denominado auxílio-doença. O valor desse benefício corresponde à média remuneratória do que o seu empregador vem lhe pagando. Assim, se consta do contracheque o valor das horas extras, o benefício previdenciário observará essa circunstância, uma vez que é considerada parcela salarial. Todavia, esse valor não será inferior a um salário mínimo, nem superior à quantia de R$3.467,40. Portanto, você não terá qualquer prejuízo quando estiver afastado do serviço, salvo se você recebe salário superior ao teto já citado ou se a empresa não informa ao INSS o valor total de sua remuneração.
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