domingo, 20 de novembro de 2011

Trabalho como motorista de uma empresa de transporte coletivo urbano. Para melhorar o meu salário faço até 14 horas por dia. Há um ano venho sentindo dores de coluna e chego a chorar de dor. Eu falei com o chefe do RH para me afastar do serviço ganhando o mesmo salário. Mas, ele me disse que não, pois vai ter que me encostar pelo INSS. O meu salário pode continuar o mesmo fazendo 14 horas / dia?

Para você se afastar do serviço primeiramente o INSS terá que efetuar uma perícia para identificar se há incapacidade para o trabalho. Uma fez constatada, a empresa deixa de pagar o seu salário e você passa a receber o benefício previdenciário denominado auxílio-doença. O valor desse benefício corresponde à média remuneratória do que o seu empregador vem lhe pagando. Assim, se consta do contracheque o valor das horas extras, o benefício previdenciário observará essa circunstância, uma vez que é considerada parcela salarial. Todavia, esse valor não será inferior a um salário mínimo, nem superior à quantia de R$3.467,40. Portanto, você não terá qualquer prejuízo quando estiver afastado do serviço, salvo se você recebe salário superior ao teto já citado ou se a empresa não informa ao INSS o valor total de sua remuneração.

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