A Lei nº 4.090/62 determina que o valor do 13º salário deve corresponder à remuneração devida no mês de dezembro. Como tudo indica que você irá trabalhar todos os meses do ano de 2010, o valor do 13º salário será o mesmo da quantia a ser paga a título de salário para o mês de dezembro. Observe-se, porém, que o empregador encontra-se obrigado a adiantar 50% do 13º salário entre os meses de fevereiro e novembro ou por ocasião da concessão das férias, se requerido. Se isso ocorreu no seu caso, você tem que abater esse adiantamento feito pelo seu patrão.
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