domingo, 20 de novembro de 2011

Trabalho em uma fazenda há 26 anos. O patrão colhia 5 mil arroubas de cacau e eu ganhava o equivalente a R$ 2 mil. Com a vassoura de bruxa, a produção caiu e eu fiquei sozinho na fazenda. Fui indenizado, mas continuo trabalhando como meeiro. Agora, a produção aumentou, está em duas mil arroubas, o patrão desfez o contrato como meeiro e quer me colocar como empregado na fazenda. Eu sou obrigado a aceitar a proposta, já que estou ganhando bem como meeiro?

Primeiramente, você não é mais empregado e o dono da fazenda não é mais o seu patrão. Isso porque não mais existe uma relação de emprego, mas sim um contrato de parceria agrícola, formado pelo ajuste de vontades entre o proprietário e o parceiro.Quando não convencionado expressamente pelos contratantes, o prazo do contrato de parceria será de três anos, conforme determina o art. 96 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64), e ainda assim garantindo ao parceiro a conclusão da colheita pendente. Portanto, o proprietário não pode, unilateralmente, romper o contrato de parceria antes de findar o prazo estabelecido no contrato ou aquele previsto na mencionada Lei, qual seja, de três anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário