Primeiramente, você não é mais empregado e o dono da fazenda não é mais o seu patrão. Isso porque não mais existe uma relação de emprego, mas sim um contrato de parceria agrícola, formado pelo ajuste de vontades entre o proprietário e o parceiro.Quando não convencionado expressamente pelos contratantes, o prazo do contrato de parceria será de três anos, conforme determina o art. 96 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64), e ainda assim garantindo ao parceiro a conclusão da colheita pendente. Portanto, o proprietário não pode, unilateralmente, romper o contrato de parceria antes de findar o prazo estabelecido no contrato ou aquele previsto na mencionada Lei, qual seja, de três anos.
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