O sistema previdenciário brasileiro é de caráter contributivo, conforme previsão contida no art. 201 da Constituição Federal de 1988. Desse modo, os benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria, somente são devidos aquelas pessoas que contribuíram para o sistema. Para cada espécie de benefício previdenciário há um prazo de carência fixado previamente para sua percepção. No caso da aposentadoria, exige-se pelo menos 180 contribuições, o que equivale a 15 anos de serviço. Como você contribuiu durante cinco meses, não terá direito a esse benefício. Contudo, se você não possui meios próprios de subsistência, nem por meio de familiares, poderá requerer um benefício de natureza assistencial, que independe de contribuição prévia. Trata-se do benefício previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida como LOAS. Para ter direito a esse benefício, no valor de um salário mínimo, a pessoa tem que ter mais de 65 anos ou ser portador de deficiência.
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