Resposta: Na verdade, essa alteração contratual não produz qualquer efeito jurídico. Isso porque ela é nula de pleno direito, uma vez que lhe provocou prejuízo de ordem financeira, ao reduzir a sua remuneração pela metade. Trata-se, assim, de alteração contratual ilícita, mesmo que tenha sido feita com sua aceitação. A qualquer momento, você pode ingressar com uma ação trabalhista pedindo ao juiz que anule a alteração contratual e, consequentemente, determine o pagamento do que você deixou de receber durante o período, ou seja, 50% do salário durante todos os meses a partir da mudança contratual. Esse pedido também pode ser feito após a extinção do contrato de trabalho. Nesse caso, o pleito se limitará ao pagamento da diferença de salário pago a menor.
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