domingo, 20 de novembro de 2011

Tenho uma pequena fábrica de sandálias, meu pai tem 59 anos e trabalha comigo. Nunca tive condições de assomar a carteira dele, pago uma ajuda de custo por semana de R$ 100,00. Ele está doente por causa do cheiro da cola, mas a carteira dele foi assinada por 4 anos em uma fazenda como trabalhador rural. Posso aposentar meu pai como trabalhador rural?

Resposta: para concessão da aposentadoria por idade, por tempo de serviço e especial exige um prazo mínimo de contribuição de 180 meses (15 anos). Assim, como o seu pai só tem comprovação de 4 anos de contribuição (48 meses), certamente não conseguirá o benefício previdenciário respectivo.  Como você relata que seu pai encontra-se doente, há possibilidade de que seja concedida a aposentadoria por invalidez, cujo prazo mínimo é de 12 meses de contribuição. Isso só será possível se, por conta da doença, for constatada a incapacidade para o exercício das atividades normalmente desenvolvidas por seu pai e desde que a moléstia tenha se  manifestado no curso do contrato de trabalho do qual gerou a obrigação de efetuar as contribuições previdenciárias. Ressalte-se, também, que mesmo após a extinção do contrato de trabalho, o empregado mantém a sua qualidade de segurado pelo prazo que varia entre 12 e 36 meses. Por conta desses aspectos, é importante identificar o momento em que seu pai ficou ciente do diagnóstico de sua doença e se ela é incapacitante para o trabalho por ele desenvolvido.

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