domingo, 20 de novembro de 2011

Há oito anos trabalho com meu irmão dirigindo um táxi no período da manhã e ele trabalha à noite. Agora vou comprar o meu carro próprio. Que direitos posso cobrar do meu irmão já que não tinha salário e sim comissão?


Resposta: A questão gira em torno de saber se você poderia ser considerado empregado do seu irmão. Inicialmente, é importante deixar claro que a existência de parentesco não afasta a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício.  A forma de pagamento também não é critério decisivo para distinguir a prestação de serviços como autônomo e o trabalho do empregado. Isso porque o salário pode ser pago em um montante fixo ou em valor variável. Daí, pelas suas informações não há como identificar se você era empregado ou não. Entretanto, o critério decisivo e por meio do qual você mesmo pode concluir pela existência ou não da relação de emprego consiste na existência de subordinação. Assim, se você recebia ordens de serviço do seu irmão, havia fiscalização quanto ao cumprimento das tarefas e da jornada de trabalho e aplicação de penalidades, certamente a relação era de emprego. Nessa situação, você pode cobrar todos os direitos de natureza trabalhista, como aviso prévio, FGTS, férias, 13º salário etc.

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