As decisões dos Juízes e Tribunais trabalhistas vêm reconhecendo que o trabalhador que presta serviços para família que não desenvolva atividade lucrativa, durante um ou dois dias por semana, não é considerado como empregado doméstico, mas sim diarista. A partir de quatro dias por semana, já se configura a relação de emprego, sendo devidas todas as verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso prévio etc. O labor em três dias na semana merece avaliação de cada caso em particular, para enquadrá-lo como empregado doméstico ou diarista. De qualquer forma, o recibo que você assinar deve fazer referência aquilo que realmente acontece, ou seja, tem que quitar três dias de serviço por semana.
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