domingo, 20 de novembro de 2011

Trabalho em uma empresa onde ocupo duas funções. Para tanto, recebo 10% sobre meu salário pelo acúmulo da função. Essas informações devem constar na minha carteira de trabalho?

Na carteira de trabalho devem ser anotadas as principais informações relativas ao contrato de trabalho, inclusive o valor da remuneração e sua forma de pagamento. A CLT é expressa nesse sentido e determina em seu art. 29, § 1º que o empregador faça o registro do salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, e a estimativa da gorjeta. Tais anotações são importantes, pois servem como prova contra o próprio empregador bem como em relação às contribuições previdenciárias necessárias à percepção da aposentadoria e outros benefícios pagos pelo INSS.

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