Na carteira de trabalho devem ser anotadas as principais informações relativas ao contrato de trabalho, inclusive o valor da remuneração e sua forma de pagamento. A CLT é expressa nesse sentido e determina em seu art. 29, § 1º que o empregador faça o registro do salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, e a estimativa da gorjeta. Tais anotações são importantes, pois servem como prova contra o próprio empregador bem como em relação às contribuições previdenciárias necessárias à percepção da aposentadoria e outros benefícios pagos pelo INSS.
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