domingo, 20 de novembro de 2011

Trabalho em um sacolão, em uma loja que vende frutas e verduras. Ganho R$ 600,00 e o ano passado recebi o 13º baseado no salário mínimo, que é inferior ao do ano passado. Este ano, o patrão disse que ser o mesmo critério do ano passado. Minha carteira não é assinada e vou completar dois anos na empresa. A atitude do patrão é correta? O que ele deve fazer para resolver o problema sem perder o emprego?


O valor do 13º salário corresponde à quantia paga a título de salário no mês de dezembro. Portanto, se seu salário é de R$600,00, esse deve ser o valor do seu décimo terceiro salário. O fato de sua CTPS não estar assinada não altera a obrigação do seu empregador. Assim, o procedimento do patrão é totalmente ilegal. Se há receio de perder o emprego ao defender os seus direitos, é possível aguardar o fim do contrato de trabalho para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Agora, deve-se observar que o prazo máximo para não perder o direito de reclamar na Justiça é de cinco anos depois de ocorrida a irregularidade.

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