Apesar de você não mencionar qual a espécie da sua doença, é de certa forma comum observar padeiros acometidos de doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC, justamente pela inalação de partículas emitidas durante a queima da madeira nos fornos a lenha. Inclusive, essa enfermidade é a mesma que se detecta em fumantes, sendo fator de risco para aquisição de câncer no pulmão. Trata-se de uma atividade insalubre, sendo o empregador obrigado a fornecer um equipamento de proteção individual – EPI, mais precisamente máscara respiratória com filtro. O uso desse EPI pode diminuir e até mesmo eliminar os efeitos nocivos desse agente insalubre. Seu patrão tem razão quando afirma não ser obrigado a trocar o forno, mas, em contra partida, deve fornecer as mencionadas máscaras respiratórias. Em caso de omissão, você não precisa pedir demissão. É possível você requerer o seu despedimento indireto, tendo direito a todas as verbas trabalhistas mencionadas em sua pergunta, como férias acrescidas de 1/3, 13º salário, liberação do FGTS acrescido da multa de 40% etc.
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